Foi publicada, no dia 28 de dezembro de 2023, a Portaria n.º 454/2023, de 28 de dezembro, que aprova os requisitos técnicos e de funcionamento gerais das instalações desportivas de uso público.
A publicação desta nova regulamentação resulta de um alargado processo de auscultação do setor, passando a estar determinados os requisitos e diretrizes gerais para a construção e edificação de novas instalações desportivas e para o seu funcionamento, garantido a segurança e acolhimento de todos os utilizadores.
Destaca-se, ainda, a simplificação de requisitos documentais para as competições de menor risco e para os recintos mais simples, que deixarão de estar obrigadas a aprovar um regulamento interno em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso público (RSUEAP), passando a prever-se a obrigatoriedade de um regulamento de funcionamento que englobe as matérias previstas nesta nova portaria e que o proprietário, concessionário, ou promotor do espetáculo desportivo deve incluir.
A portaria entra em vigor no próximo dia 27 de março, sendo que, as instalações já existentes dispõem de um prazo mais alargado, até ao dia 23 de setembro de 2024, para adaptação aos novos requisitos, incluindo, o regulamento de funcionamento. Salienta-se que as matérias relativas ao regulamento de funcionamento farão parte da Formação-Base do Gestor de Segurança, pelo que este prazo alargado permitirá a todos garantir a adequação documental das suas instalações desportivas, sem, contudo, descurar a segurança e acolhimento das instalações.