2023-12-13

PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA

A Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que aprova a Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública define que as pessoas coletivas a quem tenha sido atribuído o estatuto de utilidade pública (EUP), por meio de ato administrativo, têm a necessidade de confirmarem, de acordo com calendário pré-estabelecido, o interesse na manutenção desse estatuto.

 

Em conformidade a Secretária-geral da Presidência do Conselho de Ministros preparou folheto informativo (link) dando nota que a comunicação do interesse em manter o estatuto é dirigida, no seu devido tempo, àquela entidade através do portal ePortugal.gov.pt, seguindo o caminho https://eportugal.gov.pt > Fundações e pessoas coletivas de utilidade pública > Comunicação do interesse em manter o Estatuto de Utilidade Pública.

 

Após autenticação no portal deve submeter dois documentos:
•    procuração ou termo de posse e
•    cópia do ato de atribuição do estatuto de utilidade pública.

 

Assim, deve cada clube ou associação desportiva com o EUP atempadamente proceder à comunicação do interesse em apreço conforme acima instruído.

 

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